Do Casamento ou Conversão da União Estável em Casamento de Pessoas do Mesmo Sexo
88. Aplicar-se-á ao casamento ou a conversão de união estável em casamento de pessoas do mesmo sexo as normas disciplinadas nesta Seção.
Assim, a partir de agora, casais gays que quiserem se casar não precisarão mais recorrer à Justiça. O Tribunal de Justiça fez, na verdade, uma normatização: cerca de 100 casais gays procuraram a Justiça para terem suas uniões reconhecidas como casamento civil desde que a União Estável Homoafetiva foi autorizada pelo Supermo em 2010. A Justiça se mostrou favorável para a esmagadora maioria dos casos. Agora, os desembargadores do Estado de São Paulo entenderam que os casais gays devem ser tratados pela lei como os casais héteros. E fim de papo.
Vale notar: a decisão é jurídica, não religiosa. Trata-se, portanto, de casamento civil. Não vale chegar lá no Padre com a lei na mão. Mas vale levar no cartório, caso ele se negue a aceitar lavrar o documento de casamento civil para dois homens ou duas mulheres. E eu preciso dizer: São Paulo já é o quarto Estado brasileiro que permite o casamento gay. Deve ter deputado em Brasília chorando sal.
Fonte│Mix Brasil
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